Lei Concursos Públicos
Lei n° 13.388/22
Autoria: Flávia Cabral
Agora, em Londrina, concurseiro não será mais pego de surpresa com cancelamento ou adiamento de prova.
Essa Legislação determina que mudança de data seja informada com 10 dias de antecedência.
Link do projeto para QR Code: https://www1.cml.pr.gov.br/leis/2022/web/LE133882022consol.html
Flavia Cabral