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Projetos de LEI 01 setembro 2024

Embarque e desembarque no transporte público - LEI n° 13.455/22

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Agora, mulheres e idosos, entre 21h e 5h, podem embarcar e desembarcar fora dos pontos fixados pela CMTU.

Essa medida é fundamental para garantir segurança e proteção a essas populações no deslocamento pela cidade.

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